Tudo pronto para as eleições na
OAB/MA válidas para o triênio 2016/2018. Participarão do pleito os advogados
inscritos nos quadros da Seccional Maranhense e que estejam em dia com suas
contribuições estatutárias, regulamentares e regimentais obrigatórias.
As votações acontecerão das 9 às 17h,
na sede da OAB/MA, no bairro do Calhau, e nas subseções. Na oportunidade, vão
ser escolhidos os novos conselheiros federais e seccionais ─ e seus respectivos
suplentes ─, a Diretoria do Conselho Seccional, diretores e suplentes da Caixa
de Assistência dos Advogados do Maranhão (CAAMA), e as diretorias das subseções
de Barra do Corda, Barreirinhas, Chapadinha, Pedreiras, Pinheiro, Santa Inês,
São João dos Patos e Timon, além dos conselhos subseccionais de Açailândia,
Bacabal, Balsas, Caxias, Codó, Imperatriz e Presidente Dutra.
A apuração terá início logo após o
término das votações, com acompanhamento em tempo real, pela página da
Seccional Maranhense na internet, e também com projeção em dois telões colocados
no prédio sede da entidade.
Para as votações em São Luís, as
urnas eletrônicas serão dispostas em 11 mesas receptoras, cada uma com uma
lista de nomes dos advogados eleitores em ordem alfabética.
A subseção de Imperatriz, por sua
vez, contará com duas mesas. Cada uma das subseções de Açailândia, Bacabal,
Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Caxias, Chapadinha, Codó, Estreito,
Grajaú, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Santa Inês, São João dos Patos e
Timon terá uma mesa receptora.
Advogados que não justificarem
formalmente sua ausência no pleito deverão pagar multa de 20% do valor da
anuidade de 2015, conforme o artigo 134 do Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia e da OAB. Para a justificação de faltas, o prazo estipulado é de 30
dias, a contar da data da votação. O documento de justificativa está disponível
para download no site da Seccional Maranhense.
De acordo com a Comissão Eleitoral da
OAB/MA, quem não regularizou sua situação financeira (anuidade e outras
pendências) até o dia 20 de outubro, além de não poder participar da eleição,
também terá, automaticamente, que arcar com a multa equivalente à de ausência
injustificada.
Vale destacar que o advogado deverá
votar apresentando o cartão ou a carteira de identidade de advogado ou
documentos como cédula de identidade (RG), carteira nacional de habilitação,
carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou passaporte, conforme o
disposto no Provimento 146 do Conselho Federal da OAB. Uma novidade nas eleições
deste ano é que as chapas atenderão ao mínimo de 30% e ao máximo de 70% para
candidaturas de cada sexo.
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